ECD 2020: Ainda tem dúvidas? Entenda aqui, tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida por sua sigla – ECD, é uma obrigação acessória de responsabilidade federal que tem como propósito agilizar os processos de entrega dos documentos físicos contábeis, através de arquivos eletrônicos.

Entre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão:

  • Livro diário e auxiliares;
  • Livro razão e auxiliares;
  • Livro balancete diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.

O arquivo gerado é transmitido ao Repositório Nacional do SPED, que faz a recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações e posteriormente o disponibiliza para a Junta Comercial.

E quem deve entregar?

Em 2008, quando a ECD foi implantada, ela era obrigatória apenas para empresas do regime do Lucro Real. Já em 2019, boa parte das empresas, independentemente do seu regime tributário, passaram a ser obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital.

Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação comercial devem apresentar a ECD, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

Mas atenção! Existem casos específicos em que a obrigatoriedade da entrega da ECD 2019 não se aplica. Vamos conferir?

Segundo a Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, estão isentos:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEs e EPPs que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram receitas, doações, incentivos, entre outros, com valor até R$ 4,8 milhões
  • Alguns casos de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.

Quais são os Prazos da ECD em 2020?

A ECD precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.

Minha empresa está sujeita a multa?

As multas aplicáveis são as seguintes:

  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração (limitada a 1%) no caso de atraso de entrega;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente (limitada a 1% sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração), no caso de incorreções ou omissões;
  • 0,05% calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, caso não sejam atendidos os requisitos para a transmissão dos registros e arquivos do SPED.

Como fazer a entrega da ECD?

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