A Escrituração Contábil Digital, conhecida por sua sigla – ECD, é uma obrigação acessória de responsabilidade federal que tem como propósito agilizar os processos de entrega dos documentos físicos contábeis, através de arquivos eletrônicos.
Entre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão:
O arquivo gerado é transmitido ao Repositório Nacional do SPED, que faz a recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações e posteriormente o disponibiliza para a Junta Comercial.
Em 2008, quando a ECD foi implantada, ela era obrigatória apenas para empresas do regime do Lucro Real. Já em 2019, boa parte das empresas, independentemente do seu regime tributário, passaram a ser obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital.
Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação comercial devem apresentar a ECD, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Mas atenção! Existem casos específicos em que a obrigatoriedade da entrega da ECD 2019 não se aplica. Vamos conferir?
Segundo a Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, estão isentos:
A ECD precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.
Minha empresa está sujeita a multa?
As multas aplicáveis são as seguintes:
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