ECF: Escrituração Contábil Fiscal

Sua empresa está preparada? A partir do ano-calendário de 2014 a Receita Federal do Brasil passa a exigir das empresas a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECF é uma obrigação acessória a ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.

Esta nova obrigação irá substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e deverá ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.

Sua importância deve-se à complexidade no preenchimento de Blocos e Registros e à relevância das informações prestadas, com o diferencial de mostrar para o Fisco a composição da base de cálculo do IRPJ, da CSLL e dos Incentivos Fiscais, bem como da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da importação de dados do SPED Contábil, e das informações de caráter administrativo e econômico.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
  • Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.

O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. “Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade”, explica.

Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. “No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir”, orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.

As empresas têm até setembro para se adequar.

Fontes: Blog Skill e Rede Jornal Contábil

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